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Campanhas

A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos.

 

Ao preencher a sua declaração de IRS pode ajudar sem qualquer custo a Associação Protetora da Criança.

 

O Estado transfere a verba, mas cabe-lhe a si decidir que instituição pretende apoiar.

 

Se desejar que 0,5% do IRS que paga seja transferido para a Associação Protetora da Criança, basta assinalar com um X:

– Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de unidade pública (art.º 32.º, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) no Quadro 11 da sua declaração de IRS


– e no campo nº 1101, coloque o Número de Identificação de Pessoa Coletiva Fiscal (NIPC) da Associação Protectora da Criança: 501 483 179.



A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um ato de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.


A consignação do seu IRS é fácil, não tem custos e ajuda crianças em risco! Seja Solidário, as crianças agradecem!

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